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Olá, Sou Luiz Joaquim, Advogado OAB/AL 9986. Esse blog será nosso ponto de encontro, no qual iremos tratar sobre questões jurídicas que influenciam diretamente no nosso dia a dia. Queremos simplificar uma visão do mundo para aqueles que não estão acostumados com o trato jurídico e mostrar, se me permitem o trocadilho, que o Direito pode ser, sim, muito legal. É importante saber fazer valer os seus direitos, não esquecendo igualmente de cumprir com os seus deveres.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Maquinista obrigado a fazer necessidades no compartimento de condução ganha indenização por dano moral

A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais a um maquinista que não podia se ausentar do seu posto de trabalho para ir ao banheiro e se alimentar com dignidade.

(07/12/2011)http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/2956752/maquinista-obrigado-a-fazer-necessidades-no-compartimento-de-conducao-ganha-indenizacao-por-dano-moral

Atraso à audiência faz Bradesco pagar mais de R$ 900 mil reais de dívida trabalhista

Cinco minutos de atraso levaram o Banco Bradesco a arcar com uma dívida trabalhista que já ultrapassa R$ 900 mil, por ter sido julgado à revelia, em reclamação trabalhista de um gerente da FINASA. A SDI-2 do TST deu provimento ao recurso ordinário do Bradesco, mas julgou improcedente a ação rescisória que objetivava rescindir a sentença que o condenou a pagar parcelas decorrentes da equiparação do empregado a bancário.

(07/12/2011) http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/2956704/atraso-a-audiencia-faz-bradesco-pagar-mais-de-r-900-mil-de-divida-trabalhista

Banco pagará em dobro por obrigar empregada a converter férias em pecúnia

O Banco HSBC foi condenado pela Sexta Turma do TST a pagar os dez dias de férias convertidos em pecúnia para uma funcionária, por imposição da empresa.
O Banco, de praxe, concedia apenas 20 dos 30 dias de férias, não facultando ao empregado a escolha do gozo integral das férias ou a conversão de 1/3 em abono pecuniário.

(07/12/2011)http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/2956703/banco-pagara-em-dobro-por-obrigar-empregada-a-converter-ferias-em-pecunia

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Parabéns aos Aprovados!

Parabéns aos que lograram aprovação no Exame de Ordem 2010.3, recorde de reprovação em toda a história dos Exames de Ordem. Em especial, aos meus colegas Alane Priscilla e Maurício Leandro. Parabéns!

sábado, 21 de maio de 2011

Domésticos têm direito aos feriados civis e religiosos

A Lei 11324/06 revogou a alínea a do artigo 5º da Lei nº 605/49, que vedava expressamente aos empregados domésticos o direito ao pagamento de salário quando há trabalho em feriados civis e religiosos. Este foi o entendimento da 10ª Turma do TRT-MG, ao julgar recurso interposto por uma empregadora doméstica não conformada com a condenação de pagamento em dobro pelos feriados trabalhados por sua ex-empregada.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. A não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.

O caso em questão envolve um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, em 2000. O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo. Na sessão do dia 22 de março, o ministro acompanhou o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que não reconheceu as uniões estáveis sob o argumento da exclusividade do relacionamento sério.

domingo, 3 de abril de 2011

Trabalhadores devem receber em dobro férias quitadas fora do prazo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  entendeu que é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias quando, embora o empregado as tenha usufruído na época própria, elas não foram remuneradas no prazo legal. Assim, o TST deu ganho de causa a duas empregadas do município de Braço do Norte, em Santa Catarina, e reformou decisao do TRT catarinense que lhes havia retirado o direito concedido pela Vara do Trabalho.