A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais a um maquinista que não podia se ausentar do seu posto de trabalho para ir ao banheiro e se alimentar com dignidade.
(07/12/2011)http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/2956752/maquinista-obrigado-a-fazer-necessidades-no-compartimento-de-conducao-ganha-indenizacao-por-dano-moral
Quem sou eu
- Luiz Joaquim
- Olá, Sou Luiz Joaquim, Advogado OAB/AL 9986. Esse blog será nosso ponto de encontro, no qual iremos tratar sobre questões jurídicas que influenciam diretamente no nosso dia a dia. Queremos simplificar uma visão do mundo para aqueles que não estão acostumados com o trato jurídico e mostrar, se me permitem o trocadilho, que o Direito pode ser, sim, muito legal. É importante saber fazer valer os seus direitos, não esquecendo igualmente de cumprir com os seus deveres.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Atraso à audiência faz Bradesco pagar mais de R$ 900 mil reais de dívida trabalhista
Cinco minutos de atraso levaram o Banco Bradesco a arcar com uma dívida trabalhista que já ultrapassa R$ 900 mil, por ter sido julgado à revelia, em reclamação trabalhista de um gerente da FINASA. A SDI-2 do TST deu provimento ao recurso ordinário do Bradesco, mas julgou improcedente a ação rescisória que objetivava rescindir a sentença que o condenou a pagar parcelas decorrentes da equiparação do empregado a bancário.
(07/12/2011) http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/2956704/atraso-a-audiencia-faz-bradesco-pagar-mais-de-r-900-mil-de-divida-trabalhista
(07/12/2011) http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/2956704/atraso-a-audiencia-faz-bradesco-pagar-mais-de-r-900-mil-de-divida-trabalhista
Banco pagará em dobro por obrigar empregada a converter férias em pecúnia
O Banco HSBC foi condenado pela Sexta Turma do TST a pagar os dez dias de férias convertidos em pecúnia para uma funcionária, por imposição da empresa.
O Banco, de praxe, concedia apenas 20 dos 30 dias de férias, não facultando ao empregado a escolha do gozo integral das férias ou a conversão de 1/3 em abono pecuniário.
(07/12/2011)http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/2956703/banco-pagara-em-dobro-por-obrigar-empregada-a-converter-ferias-em-pecunia
O Banco, de praxe, concedia apenas 20 dos 30 dias de férias, não facultando ao empregado a escolha do gozo integral das férias ou a conversão de 1/3 em abono pecuniário.
(07/12/2011)http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/2956703/banco-pagara-em-dobro-por-obrigar-empregada-a-converter-ferias-em-pecunia
segunda-feira, 20 de junho de 2011
Parabéns aos Aprovados!
Parabéns aos que lograram aprovação no Exame de Ordem 2010.3, recorde de reprovação em toda a história dos Exames de Ordem. Em especial, aos meus colegas Alane Priscilla e Maurício Leandro. Parabéns!
sábado, 21 de maio de 2011
Domésticos têm direito aos feriados civis e religiosos
A Lei 11324/06 revogou a alínea a do artigo 5º da Lei nº 605/49, que vedava expressamente aos empregados domésticos o direito ao pagamento de salário quando há trabalho em feriados civis e religiosos. Este foi o entendimento da 10ª Turma do TRT-MG, ao julgar recurso interposto por uma empregadora doméstica não conformada com a condenação de pagamento em dobro pelos feriados trabalhados por sua ex-empregada.
quarta-feira, 13 de abril de 2011
Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. A não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.
O caso em questão envolve um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, em 2000. O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo. Na sessão do dia 22 de março, o ministro acompanhou o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que não reconheceu as uniões estáveis sob o argumento da exclusividade do relacionamento sério.
O caso em questão envolve um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, em 2000. O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Raul Araújo. Na sessão do dia 22 de março, o ministro acompanhou o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que não reconheceu as uniões estáveis sob o argumento da exclusividade do relacionamento sério.
domingo, 3 de abril de 2011
Trabalhadores devem receber em dobro férias quitadas fora do prazo
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias quando, embora o empregado as tenha usufruído na época própria, elas não foram remuneradas no prazo legal. Assim, o TST deu ganho de causa a duas empregadas do município de Braço do Norte, em Santa Catarina, e reformou decisao do TRT catarinense que lhes havia retirado o direito concedido pela Vara do Trabalho.
domingo, 20 de março de 2011
Apenas uma questão anulada no Exame de Ordem 2010.3
A OAB anulou a questão 94 (prova branca) do Exame de Ordem 2010.3. Com a anulação, mais 2.953 candidatos lograram aprovação e passaram à segunda fase do Exame, que será realizada no dia 27 próximo. O problema é que várias outras questões eram passíveis de anulação, como demonstramos no nosso blog, e foram completamente desconsideradas. Isso nos traz uma dúvida: Qual o critério utilizado pela OAB para anulação de questões? Já houve um Exame em que 5 questões foram anuladas. Em outro, nenhuma questão foi anulada. Será um critério de redação das questões, erro material, erro ou confusão legal, doutrinária ou jurisprudencial ou será simplesmente uma questão matemática (Relação número de questões anuladas X número de candidatos aprovados).
Bacharel consegue os 5 pontos das questões de Direitos Humanos
Um bacharel do DF conseguiu, por decisão liminar, os 5 pontos referentes às questões de Direitos Humanos, que deveriam constar do Exame de Ordem. Com a liminar, o bacharel torna-se apto a participar da segunda fase do Exame, no próximo dia 27. Ao mesmo tempo, está tramitando uma Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública da União, solicitando a concessão dos 5 pontos para todos os candidatos. Resta saber se o desenrolar do processo de alguma forma afetará a aplicação da prova, interferindo na sua realização no dia 27, conforme previsto, ou provocando um possível adiamento.
Honorários Sucumbenciais são do Advogado, mesmo com Acordo
A Corte especial do STJ confirmou no dia 16, por unanimidade, que os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado e são devidos mesmo que a parte firme um acordo extrajudicial, sem a participação de seu advogado.
Os honorários advocatícios são devidos, prevalecendo, portanto, o artigo 24, parágrafo 4º da Lei nº 8.906/94 - que prevê que o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
Os honorários advocatícios são devidos, prevalecendo, portanto, o artigo 24, parágrafo 4º da Lei nº 8.906/94 - que prevê que o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
terça-feira, 15 de março de 2011
Resultado do Exame de Ordem sai amanhã
Momentos de TPR - Tensão Pré Resultado. Candidatos que chegaram perto dos 50 pontos, ou até aqueles que fizeram 50, depois cairam para 49 com a mudança de gabarito da questão de Direito do Trabalho, aguardam ansiosamente o resultado oficial do Exame 2010.3. A principal dúvida é: haverá anulação de questões? Quantas? Haverá mudança de gabarito de alguma questão? A OAB vai conceder os pontos das questões de Direitos Humanos (hipótese remotíssima)?
As respostas, nas próximas horas.
As respostas, nas próximas horas.
sábado, 12 de março de 2011
Município é condenado por Assédio Moral
O TJ do Rio Grande do Sul condenou o município de Garruchos ao pagamento de R$ 8 mil reais de reparação por dano moral a um servidor que sofreu assédio moral no trabalho. O autor, operador de máquinas, subordinado ao secretário municipal de Obras, alegou que teria sido submetido a situações vexatórias e humilhantes, durante vários meses de 2008, sendo obrigado a ficar ocioso durante o horário de trabalho, sem que lhe fosse atribuída qualquer atividade, ficando parado junto à Secretaria. Ao mesmo tempo, por determinação do secretário, servidores não habilitados para a atividade foram designados para realizar serviços que seriam da atribuição do requerente.
Por conta disso, o servidor teria sido alvo de brincadeiras entre os colegas, que referiam o fato de ele ter sido colocado no "banco", situação que só teria tido fim com a troca da administração. O fato foi levado ao conhecimento do então prefeito, sem que nenhuma providência fosse tomada.
Por conta disso, o servidor teria sido alvo de brincadeiras entre os colegas, que referiam o fato de ele ter sido colocado no "banco", situação que só teria tido fim com a troca da administração. O fato foi levado ao conhecimento do então prefeito, sem que nenhuma providência fosse tomada.
quinta-feira, 10 de março de 2011
Supremo aplica Princípio da Insignificância
A Segunda Turma do STF, em sua primeira reunião desse ano, teve como incluso em pauta quatro Habeas Corpus alegando a existência do Princípio da Insignificância para extinguir a ação penal. Três foram concedidos. Em um deles, foi considerada insignificante a tentativa de furto de dez brocas, dois cadeados, duas cuecas, três sungas e seis bermudas de um hipermercado em Natal, no Rio Grande do Norte. Em outro, foi concedido o Habeas Corpus para um rapaz que furtou uma bicicleta no valor de R$ 120,00, devolvendo-a posteriormente ao dono e ressarcindo o prejuízo. No terceiro caso, foi considerado insignificante foi a respeito do não recolhimento de tributos de importação no valor de R$ 1.645,28.
sábado, 5 de março de 2011
Gravidez durante o Aviso Prévio garante estabilidade
A 10ª turma do TST/RS decidiu que uma trabalhadora que engravidou durante o aviso-prévio deverá receber indenização referente ao período de estabilidade a que teria direito, com todas as verbas rescisórias garantidas. A gestação ocorreu durante o aviso-prévio indenizado (aquele em que a pessoa não trabalha os 30 dias, apenas recebe pelo período), ou pode ter ocorrido um pouco antes, mas o TRT entendeu que a despedida sem justa causa era inválida, no entanto, não determinaram a reintegração por ter já transcorrido o período de estabilidade à época do julgamento.
sexta-feira, 4 de março de 2011
TJ/SP: Creches municipais devem ficar abertas o ano todo
O TJ/SP determinou nessa segunda-feira, 28, que a Prefeitura da Capital deve manter abertas durante todo o ano as creches e pré-escolas municipais da cidade, sem fechamento para férias ou recesso. Até mesmo o sistema de "plantão" de atendimento está proibido. O fechamento de creches, segundo os Defensores, viola a Constituição Federal, pois o caráter de assistência social às crianças e seus familiares caracteriza o serviço como essencial devendo, portanto, ser prestado de forma contínua e ininterrupta.
quinta-feira, 3 de março de 2011
Cai confiança da população na Justiça
O Índice de Confiança da Justiça (ICJBrasil), elaborado pela Faculdade de Direito de São Paulo e Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostrou que a confiança da população na Justiça do País caiu nos últimos meses de 2010. O índice, que no terceiro trimestre de 2010, havia apresentado 4,4 pontos (numa escala de 0 a 10), caiu agora para 4,2.
O ICJ monitora a confiança na Justiça desde 2009.
O ICJ monitora a confiança na Justiça desde 2009.
quarta-feira, 2 de março de 2011
Com a posse de Fux, STF retoma julgamentos importantes
Toma posse amanhã, dia 03 no Supremo Tribunal Federal o Ministro Luiz Fux. Com o plenário completo, a Corte Maior pode retomar julgamentos importantes que ficaram empatados, como a validade da Lei Complementar nº 135/2000 (Lei da Ficha Limpa) para as eleições de outubro de 2010. A votação ficou empatada em 5 a 5, e cabe ao ministro Fux resolver a questão.
Receita Federal começa a receber a Declaração do Imposto de Renda 2011
A Receita Federal começou a receber nesta terça, dia 1º, a declaração do Imposto de Renda 2011. O prazo vai até 29 de abril (Atenção: 29, e não 30 de abril). É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010. Quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25, mas teve imposto retido na fonte, deve declarar para não perder o imposto a restituir.
Receita Federal começa a receber a Declaração do Imposto de Renda 2011
A Receita Federal começou a receber nesta terça, dia 1º, a declaração do Imposto de Renda 2011. O prazo vai até 29 de abril (Atenção: 29, e não 30 de abril). É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010. Quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25, mas teve imposto retido na fonte, deve declarar para não perder o imposto a restituir.
STJ edita súmula sobre progressão de regime de crimes hediondos
O STJ editou súmula nº 431, confirmando entendimento já consolidado tanto no STJ quanto no STF sobre os delitos que foram cometidos anteriormente à Lei de Crimes Hediondos. Diz a súmula: "os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional". Nada mais natural, afinal, é de conhecimento geral que a lei penal não retroage em prejuízo do réu.
Relação estável homossexual - Faltam apenas 2 votos
Está 4 a 2 a votação a favor do reconhecimento da união estável homossexual na 2ª Seção do STJ. Votos favoráveis da relatora, ministra Nancy Andrighi, e dos ministros JOão Otávio de Noronha, Luís Felipe Salomão e Aldir Passarinho Júnior. Votos contrários dos ministros Sidnei Beneti e desembargador Vasco Della Giustina. Mais dois votos e será reconhecido o mérito da questão por maioria simples.
A decisão, se confirmada, a meu ver colide frontalmente com o próprio conceito de união estável. Só é reconhecida a união estável de pessoas desimpedidas para o casamento. E o casamento, segundo o Código Civil, só pode ser realizado entre pessoas de sexos diferentes. Não importa o quão retrógrada seja a visão, ou que a sociedade, em sua maior parte, pense de forma diferente hoje. Qualquer alteração nesse sentido deveria iniciar-se no Legislativo, alterando a própria lei e ajustando-a a realidade atual. Não consigo imaginar uma situação diferente, na qual uma decisão judicial se sobrepõe a letra expressa e clara da lei.
A decisão, se confirmada, a meu ver colide frontalmente com o próprio conceito de união estável. Só é reconhecida a união estável de pessoas desimpedidas para o casamento. E o casamento, segundo o Código Civil, só pode ser realizado entre pessoas de sexos diferentes. Não importa o quão retrógrada seja a visão, ou que a sociedade, em sua maior parte, pense de forma diferente hoje. Qualquer alteração nesse sentido deveria iniciar-se no Legislativo, alterando a própria lei e ajustando-a a realidade atual. Não consigo imaginar uma situação diferente, na qual uma decisão judicial se sobrepõe a letra expressa e clara da lei.
Deuses e Nuvens negras
Duas notícias tão importantes quanto preocupantes para a Advocacia Brasileira. Na primeira, resolução do CNJ assinada pelo Ministro Gilmar Mendes impõe que os advogados devem se submeter às regras de seguranças existentes nas entradas de tribunais e fóruns de todo o Brasil. Isso inclui portas detectoras de metais, raios-x e revista de bolsas e pastas. Ressalte-se que os juízes e magistrados não precisam seguir a norma, entrando pelas portas tradicionais.
Pelo teor da nota, fica claro o pensamento do Ministro, de que o Advogado é uma ameaça à figura do magistrado. Espantoso da parte de quem já exerceu a Advocacia, mas não para se admirar, pois os magistrados (com exceções) consideram a si mesmos pequenos deuses (ou grandes), detentores de poder absoluto e que estão acima de tudo e de todos, não precisando obedecer as leis que nós, pobres mortais, obedecemos e que, aliás, por ele são utilizadas, bem ou mal, para a formulação de suas decisões.
Na segunda notícia, temos a nota da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) colocando-se contra a proposta da Advocacia Geral da União, de que os advogados públicos tenham direito as garantias de inamovibilidade, vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e independência funcional, vantagens essas desfrutadas pelos juízes. Interessante a parte da nota em a Ajufe diz: "a advocacia pública, com finalidade meramente corporativa, [pretende] subverter a ordem constitucional e se equiparar à magistratura sem para isso observar a regra constitucional básica do concurso público"
É, nuvens negras pairam sobre os advogados brasileiros, constitucionalmente reconhecidos como indispensáveis à Administração da Justiça (art. 133 CF). Por isso precisamos seguir unidos em defesa das nossas prerrogativas e da nossa dignidade, submetendo-nos apenas à Constituição e as leis do nosso país.
Pelo teor da nota, fica claro o pensamento do Ministro, de que o Advogado é uma ameaça à figura do magistrado. Espantoso da parte de quem já exerceu a Advocacia, mas não para se admirar, pois os magistrados (com exceções) consideram a si mesmos pequenos deuses (ou grandes), detentores de poder absoluto e que estão acima de tudo e de todos, não precisando obedecer as leis que nós, pobres mortais, obedecemos e que, aliás, por ele são utilizadas, bem ou mal, para a formulação de suas decisões.
Na segunda notícia, temos a nota da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) colocando-se contra a proposta da Advocacia Geral da União, de que os advogados públicos tenham direito as garantias de inamovibilidade, vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e independência funcional, vantagens essas desfrutadas pelos juízes. Interessante a parte da nota em a Ajufe diz: "a advocacia pública, com finalidade meramente corporativa, [pretende] subverter a ordem constitucional e se equiparar à magistratura sem para isso observar a regra constitucional básica do concurso público"
É, nuvens negras pairam sobre os advogados brasileiros, constitucionalmente reconhecidos como indispensáveis à Administração da Justiça (art. 133 CF). Por isso precisamos seguir unidos em defesa das nossas prerrogativas e da nossa dignidade, submetendo-nos apenas à Constituição e as leis do nosso país.
terça-feira, 1 de março de 2011
Juiz gaúcho aplica Lei Maria da Penha para casal homossexual
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu medida protetiva a um homem que afirmou estar sendo ameaçado pelo ex-companheiro. A decisão impede que o ex-companheiro se aproxime a menos de cem metros da vítima. O juiz Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo, afirmou que a Lei Maria da Penha, que objetiva proteger as mulheres contra a violência doméstica, também pode ser aplicada em casos que envolvam homens. O juiz reconheceu também a competência do Juizado de Vigilância Doméstica para cuidar do processo.
Com informações da Folha de São Paulo
Com informações da Folha de São Paulo
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Governo cede terreno para nova sede da OAB/AL
O governador em exercício, José Thomaz Nonô oficializou a cessão do terreno que a OAB ocupa em regime de comodato há 25 anos para a construção da sede própria da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Alagoas. A nova sede terá quase 25000 metros quadrados, espaço para eventos, auditório para 600 pessoas, área de lazer e esporte e estacionamento. O prédio deve custar 7 milhões, explicou o presidente da OAB/AL, Omar Coelho, ressaltando que o Conselho Federal da OAB garante os recursos para a construção da sede definitiva.
Excelente notícia para os advogados alagoanos.
Excelente notícia para os advogados alagoanos.
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Mais sugestões de Recursos
RECURSO QUESTÃO 41 (PROVA 2)
A questão 41 do Caderno 2 (Prova Verde) deve ser anulada.
A questão em comento não tem nenhuma alternativa correta. Senão, vejamos:
A alternativa “A” está incorreta, pois o banco não se vincula cambialmente (por assinatura) ao cheque emitido por terceiro, quer por aceite, quer por aval (Lei 7.357/85, arts. 6º e 29).
A alternativa “B” está incorreta, pois a cláusula “não à ordem” não impede a circulação de crédito (art. 11, 2ª alínea, Decreto 57.663/1966).
A alternativa “C” está incorreta, pois, para a execução da duplicata sem aceite, a Lei 5474/68 exige o protesto do título, a comprovação da entrega da mercadoria e que o sacado não tenha recusado o aceite.
Finalmente, a alternativa “D”, apontada como correta no gabarito oficial, na verdade está incorreta, pois não existe a figura do sacador na Nota Promissória.
O termo “sacador” é empregado para designar o emitente das ordens de pagamento (letra de câmbio, cheque e duplicata). A nota promissória é uma promessa de pagamento, e o seu emitente é denominado pela Lei 2044/1908, em seu artigo 56, apenas como EMITENTE. O Decreto 57.663/1966) refere-se ao emitente da Nota Promissória como sendo seu subscritor. Nenhum artigo de legislação alguma refere-se ao emitente da Nota Promissória como sacador, e nenhum doutrinador minimamente sério usa tal termo.
Do mesmo modo como é exigido do profissional o conhecimento dos termos técnicos e sua utilização correta, aceitando-se incorreções apenas quando oriundas de leigos em relação ao tema, da mesma forma cabe ao examinador utilizar-se de termos tecnicamente corretos, e não deixar margens a interpretações errôneas, forçadas ou análogas, sem qualquer embasamento jurídico.
Portanto, a questão supracitada não tem uma alternativa que possa ser apresentada como correta, em decorrência do que solicitamos a sua anulação e atribuição dos pontos para todos os examinandos.
RECURSO QUESTÃO 97 (PROVA 2)
A questão 97 do Caderno 2 (Prova Verde) deve ser anulada, pois não tem nenhuma alternativa que a responda.
A alternativa C, dada como correta pelo gabarito oficial, na verdade está equivocada. O GATT – Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio, não foi criado em 1944, na Conferência de Bretton Woods. Nessa conferência foram estabelecidas as bases do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), mais tarde dividido entre o Banco Mundial e o “Banco para Investimentos Internacionais”, e do Fundo Monetário Internacional (FMI), organizações que tornaram-se operacionais em 1946. Sobre o assunto, leia-se http://www.geomundo.com.br/geografia-30107.htm, e existe outra infinidade de referências sobre o assunto.
Completamente dissociado da Conferência citada, temos o GATT, que foi assinado em 30 de outubro de 1947 e entrou em vigor de 1º de janeiro de 1948. Ainda sobre o tema, leia-se: BRAGA, Marcelo Pupe. Direito Internacional Público e Privado, 2. ed. São Paulo: Método, 2010, p. 145.
Temos assim provado que a resposta divulgada no gabarito oficial está errada. E, como, além disso, nenhuma das outras assertivas responde à questão, solicitamos a sua anulação, bem como a atribuição dos pontos para todos os examinandos.
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
Sugestões para Recursos - Exame de Ordem 2010.3
ATENÇÃO: TRATA-SE APENAS DE UMA SUGESTÃO. FAVOR NÃO COPIAR, OU O SEU RECURSO SERÁ INDEFERIDO
RECURSO QUESTÃO 19 (PROVA 2)
A questão 19 do Caderno 2 (Prova Verde) deve ser anulada.
A alternativa dada como sendo a resposta correta, pelo gabarito oficial (alternativa C) está incorreta.
Segundo o enunciado “o Município não gozará de prazo em dobro para recorrer na demanda proposta por Ronaldo”.
No entanto, diz o artigo 188 do Código de Processo Civil:
“Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer, quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.”
Mas, ainda que levemos em conta que no caso exposto na questão seria cabível que o Município opusesse Embargos à Execução, mesmo assim, teríamos o prazo em dobro, senão vejamos:
O prazo normal para a oposição de Embargos a Execução, no Processo Civil, é de 15 dias, conforme expresso no artigo 738 do CPC, in verbis: “Os embargos (à execução) serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação” Parêntese nosso, reforçando o Título III do Livro II do Código de Processo Civil. A redação desse artigo foi alterada pela Lei 11382/2006.
Já o prazo para a oposição de Embargos à Execução por parte da Fazenda Pública está expresso no artigo 730 do Código de Processo Civil, com redação dada pela Medida Provisória 2180-035/2001:
“Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 30 dias”.
Sabendo que 30 é o dobro de 15, temos que também nesse caso a Fazenda Pública tem prazo em dobro para recorrer.
Outrossim, é necessário destacar o seguinte: O artigo 7º da Lei 12153/2009 não pode ser aplicado ao caso, pois é admitido apenas para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. No entanto, no enunciado da questão não ficou expresso que existe o Juizado Especial na comarca onde reside o Ronaldo, isso foi apenas sugerido em uma das alternativas incorretas, e não podemos supor sua aplicação ao enunciado, que deveria trazer expresso no caput da questão os dados relevantes para a sua interpretação e resolução. Portanto, devemos considerar a possibilidade da não existência do Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca, e, portanto a necessidade de o autor da ação ingressar na Vara da Fazenda Pública e assim submeter-se ao que está normatizado no Código de Processo Civil.
As outras alternativas também estão incorretas, vejamos: A) Considerando o valor da causa (R$ 2500,00) não é necessário inscrever o título para pagamento na forma de precatório; B) Se existirem a Vara da Fazenda Pública e o Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca onde Ronaldo reside e ocorreu o evento, ele deverá ingressar no Juizado Especial da Fazenda Pública; D) Também considerando-se o valor da causa, não que se falar em reexame necessário.
Portanto, a questão supracitada não tem uma alternativa que possa ser apresentada como correta, em decorrência do que solicitamos a sua anulação e atribuição dos pontos para todos os examinandos.
RECURSO QUESTÃO 27 (PROVA 2)
A questão 27 do Caderno 2 (Prova Verde) deve ser anulada.
Diz a referida questão: “De acordo com a Constituição da República, são inalistáveis e inelegíveis.”
Ora, todos os inalistáveis são inelegíveis. Se, portanto, todos os inalistáveis são inelegíveis, não há sentido em apelar-se para a redundância e perguntar quem são os inalistáveis e inelegíveis.
Percebe-se que a redação da questão supracitada teve por objetivo confundir o candidato e envolvê-lo em uma clássica “pegadinha”, a popularmente conhecida “casca de banana”. Ora, entendemos que um Exame que tem um objetivo sério e nobre, qual seja, habilitar bacharéis em Direito para o exercício da Advocacia, não deve utilizar-se de redações obscuras e com sentido dúbio, apelando para redundâncias com o fim único de abalar ainda mais o preparo psicológico do examinando e fazê-lo emaranhar-se na seara da dúvida e da incerteza.
Nesse sentido, solicitamos a anulação da citada questão, como prova de bom senso e justiça, e atribuição dos pontos para todos os examinandos.
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