Quem sou eu
- Luiz Joaquim
- Olá, Sou Luiz Joaquim, Advogado OAB/AL 9986. Esse blog será nosso ponto de encontro, no qual iremos tratar sobre questões jurídicas que influenciam diretamente no nosso dia a dia. Queremos simplificar uma visão do mundo para aqueles que não estão acostumados com o trato jurídico e mostrar, se me permitem o trocadilho, que o Direito pode ser, sim, muito legal. É importante saber fazer valer os seus direitos, não esquecendo igualmente de cumprir com os seus deveres.
sábado, 21 de maio de 2011
Domésticos têm direito aos feriados civis e religiosos
A Lei 11324/06 revogou a alínea a do artigo 5º da Lei nº 605/49, que vedava expressamente aos empregados domésticos o direito ao pagamento de salário quando há trabalho em feriados civis e religiosos. Este foi o entendimento da 10ª Turma do TRT-MG, ao julgar recurso interposto por uma empregadora doméstica não conformada com a condenação de pagamento em dobro pelos feriados trabalhados por sua ex-empregada.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário