Quem sou eu
- Luiz Joaquim
- Olá, Sou Luiz Joaquim, Advogado OAB/AL 9986. Esse blog será nosso ponto de encontro, no qual iremos tratar sobre questões jurídicas que influenciam diretamente no nosso dia a dia. Queremos simplificar uma visão do mundo para aqueles que não estão acostumados com o trato jurídico e mostrar, se me permitem o trocadilho, que o Direito pode ser, sim, muito legal. É importante saber fazer valer os seus direitos, não esquecendo igualmente de cumprir com os seus deveres.
domingo, 20 de março de 2011
Apenas uma questão anulada no Exame de Ordem 2010.3
A OAB anulou a questão 94 (prova branca) do Exame de Ordem 2010.3. Com a anulação, mais 2.953 candidatos lograram aprovação e passaram à segunda fase do Exame, que será realizada no dia 27 próximo. O problema é que várias outras questões eram passíveis de anulação, como demonstramos no nosso blog, e foram completamente desconsideradas. Isso nos traz uma dúvida: Qual o critério utilizado pela OAB para anulação de questões? Já houve um Exame em que 5 questões foram anuladas. Em outro, nenhuma questão foi anulada. Será um critério de redação das questões, erro material, erro ou confusão legal, doutrinária ou jurisprudencial ou será simplesmente uma questão matemática (Relação número de questões anuladas X número de candidatos aprovados).
Bacharel consegue os 5 pontos das questões de Direitos Humanos
Um bacharel do DF conseguiu, por decisão liminar, os 5 pontos referentes às questões de Direitos Humanos, que deveriam constar do Exame de Ordem. Com a liminar, o bacharel torna-se apto a participar da segunda fase do Exame, no próximo dia 27. Ao mesmo tempo, está tramitando uma Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública da União, solicitando a concessão dos 5 pontos para todos os candidatos. Resta saber se o desenrolar do processo de alguma forma afetará a aplicação da prova, interferindo na sua realização no dia 27, conforme previsto, ou provocando um possível adiamento.
Honorários Sucumbenciais são do Advogado, mesmo com Acordo
A Corte especial do STJ confirmou no dia 16, por unanimidade, que os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado e são devidos mesmo que a parte firme um acordo extrajudicial, sem a participação de seu advogado.
Os honorários advocatícios são devidos, prevalecendo, portanto, o artigo 24, parágrafo 4º da Lei nº 8.906/94 - que prevê que o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
Os honorários advocatícios são devidos, prevalecendo, portanto, o artigo 24, parágrafo 4º da Lei nº 8.906/94 - que prevê que o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
terça-feira, 15 de março de 2011
Resultado do Exame de Ordem sai amanhã
Momentos de TPR - Tensão Pré Resultado. Candidatos que chegaram perto dos 50 pontos, ou até aqueles que fizeram 50, depois cairam para 49 com a mudança de gabarito da questão de Direito do Trabalho, aguardam ansiosamente o resultado oficial do Exame 2010.3. A principal dúvida é: haverá anulação de questões? Quantas? Haverá mudança de gabarito de alguma questão? A OAB vai conceder os pontos das questões de Direitos Humanos (hipótese remotíssima)?
As respostas, nas próximas horas.
As respostas, nas próximas horas.
sábado, 12 de março de 2011
Município é condenado por Assédio Moral
O TJ do Rio Grande do Sul condenou o município de Garruchos ao pagamento de R$ 8 mil reais de reparação por dano moral a um servidor que sofreu assédio moral no trabalho. O autor, operador de máquinas, subordinado ao secretário municipal de Obras, alegou que teria sido submetido a situações vexatórias e humilhantes, durante vários meses de 2008, sendo obrigado a ficar ocioso durante o horário de trabalho, sem que lhe fosse atribuída qualquer atividade, ficando parado junto à Secretaria. Ao mesmo tempo, por determinação do secretário, servidores não habilitados para a atividade foram designados para realizar serviços que seriam da atribuição do requerente.
Por conta disso, o servidor teria sido alvo de brincadeiras entre os colegas, que referiam o fato de ele ter sido colocado no "banco", situação que só teria tido fim com a troca da administração. O fato foi levado ao conhecimento do então prefeito, sem que nenhuma providência fosse tomada.
Por conta disso, o servidor teria sido alvo de brincadeiras entre os colegas, que referiam o fato de ele ter sido colocado no "banco", situação que só teria tido fim com a troca da administração. O fato foi levado ao conhecimento do então prefeito, sem que nenhuma providência fosse tomada.
quinta-feira, 10 de março de 2011
Supremo aplica Princípio da Insignificância
A Segunda Turma do STF, em sua primeira reunião desse ano, teve como incluso em pauta quatro Habeas Corpus alegando a existência do Princípio da Insignificância para extinguir a ação penal. Três foram concedidos. Em um deles, foi considerada insignificante a tentativa de furto de dez brocas, dois cadeados, duas cuecas, três sungas e seis bermudas de um hipermercado em Natal, no Rio Grande do Norte. Em outro, foi concedido o Habeas Corpus para um rapaz que furtou uma bicicleta no valor de R$ 120,00, devolvendo-a posteriormente ao dono e ressarcindo o prejuízo. No terceiro caso, foi considerado insignificante foi a respeito do não recolhimento de tributos de importação no valor de R$ 1.645,28.
sábado, 5 de março de 2011
Gravidez durante o Aviso Prévio garante estabilidade
A 10ª turma do TST/RS decidiu que uma trabalhadora que engravidou durante o aviso-prévio deverá receber indenização referente ao período de estabilidade a que teria direito, com todas as verbas rescisórias garantidas. A gestação ocorreu durante o aviso-prévio indenizado (aquele em que a pessoa não trabalha os 30 dias, apenas recebe pelo período), ou pode ter ocorrido um pouco antes, mas o TRT entendeu que a despedida sem justa causa era inválida, no entanto, não determinaram a reintegração por ter já transcorrido o período de estabilidade à época do julgamento.
sexta-feira, 4 de março de 2011
TJ/SP: Creches municipais devem ficar abertas o ano todo
O TJ/SP determinou nessa segunda-feira, 28, que a Prefeitura da Capital deve manter abertas durante todo o ano as creches e pré-escolas municipais da cidade, sem fechamento para férias ou recesso. Até mesmo o sistema de "plantão" de atendimento está proibido. O fechamento de creches, segundo os Defensores, viola a Constituição Federal, pois o caráter de assistência social às crianças e seus familiares caracteriza o serviço como essencial devendo, portanto, ser prestado de forma contínua e ininterrupta.
quinta-feira, 3 de março de 2011
Cai confiança da população na Justiça
O Índice de Confiança da Justiça (ICJBrasil), elaborado pela Faculdade de Direito de São Paulo e Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostrou que a confiança da população na Justiça do País caiu nos últimos meses de 2010. O índice, que no terceiro trimestre de 2010, havia apresentado 4,4 pontos (numa escala de 0 a 10), caiu agora para 4,2.
O ICJ monitora a confiança na Justiça desde 2009.
O ICJ monitora a confiança na Justiça desde 2009.
quarta-feira, 2 de março de 2011
Com a posse de Fux, STF retoma julgamentos importantes
Toma posse amanhã, dia 03 no Supremo Tribunal Federal o Ministro Luiz Fux. Com o plenário completo, a Corte Maior pode retomar julgamentos importantes que ficaram empatados, como a validade da Lei Complementar nº 135/2000 (Lei da Ficha Limpa) para as eleições de outubro de 2010. A votação ficou empatada em 5 a 5, e cabe ao ministro Fux resolver a questão.
Receita Federal começa a receber a Declaração do Imposto de Renda 2011
A Receita Federal começou a receber nesta terça, dia 1º, a declaração do Imposto de Renda 2011. O prazo vai até 29 de abril (Atenção: 29, e não 30 de abril). É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010. Quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25, mas teve imposto retido na fonte, deve declarar para não perder o imposto a restituir.
Receita Federal começa a receber a Declaração do Imposto de Renda 2011
A Receita Federal começou a receber nesta terça, dia 1º, a declaração do Imposto de Renda 2011. O prazo vai até 29 de abril (Atenção: 29, e não 30 de abril). É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010. Quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25, mas teve imposto retido na fonte, deve declarar para não perder o imposto a restituir.
STJ edita súmula sobre progressão de regime de crimes hediondos
O STJ editou súmula nº 431, confirmando entendimento já consolidado tanto no STJ quanto no STF sobre os delitos que foram cometidos anteriormente à Lei de Crimes Hediondos. Diz a súmula: "os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional". Nada mais natural, afinal, é de conhecimento geral que a lei penal não retroage em prejuízo do réu.
Relação estável homossexual - Faltam apenas 2 votos
Está 4 a 2 a votação a favor do reconhecimento da união estável homossexual na 2ª Seção do STJ. Votos favoráveis da relatora, ministra Nancy Andrighi, e dos ministros JOão Otávio de Noronha, Luís Felipe Salomão e Aldir Passarinho Júnior. Votos contrários dos ministros Sidnei Beneti e desembargador Vasco Della Giustina. Mais dois votos e será reconhecido o mérito da questão por maioria simples.
A decisão, se confirmada, a meu ver colide frontalmente com o próprio conceito de união estável. Só é reconhecida a união estável de pessoas desimpedidas para o casamento. E o casamento, segundo o Código Civil, só pode ser realizado entre pessoas de sexos diferentes. Não importa o quão retrógrada seja a visão, ou que a sociedade, em sua maior parte, pense de forma diferente hoje. Qualquer alteração nesse sentido deveria iniciar-se no Legislativo, alterando a própria lei e ajustando-a a realidade atual. Não consigo imaginar uma situação diferente, na qual uma decisão judicial se sobrepõe a letra expressa e clara da lei.
A decisão, se confirmada, a meu ver colide frontalmente com o próprio conceito de união estável. Só é reconhecida a união estável de pessoas desimpedidas para o casamento. E o casamento, segundo o Código Civil, só pode ser realizado entre pessoas de sexos diferentes. Não importa o quão retrógrada seja a visão, ou que a sociedade, em sua maior parte, pense de forma diferente hoje. Qualquer alteração nesse sentido deveria iniciar-se no Legislativo, alterando a própria lei e ajustando-a a realidade atual. Não consigo imaginar uma situação diferente, na qual uma decisão judicial se sobrepõe a letra expressa e clara da lei.
Deuses e Nuvens negras
Duas notícias tão importantes quanto preocupantes para a Advocacia Brasileira. Na primeira, resolução do CNJ assinada pelo Ministro Gilmar Mendes impõe que os advogados devem se submeter às regras de seguranças existentes nas entradas de tribunais e fóruns de todo o Brasil. Isso inclui portas detectoras de metais, raios-x e revista de bolsas e pastas. Ressalte-se que os juízes e magistrados não precisam seguir a norma, entrando pelas portas tradicionais.
Pelo teor da nota, fica claro o pensamento do Ministro, de que o Advogado é uma ameaça à figura do magistrado. Espantoso da parte de quem já exerceu a Advocacia, mas não para se admirar, pois os magistrados (com exceções) consideram a si mesmos pequenos deuses (ou grandes), detentores de poder absoluto e que estão acima de tudo e de todos, não precisando obedecer as leis que nós, pobres mortais, obedecemos e que, aliás, por ele são utilizadas, bem ou mal, para a formulação de suas decisões.
Na segunda notícia, temos a nota da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) colocando-se contra a proposta da Advocacia Geral da União, de que os advogados públicos tenham direito as garantias de inamovibilidade, vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e independência funcional, vantagens essas desfrutadas pelos juízes. Interessante a parte da nota em a Ajufe diz: "a advocacia pública, com finalidade meramente corporativa, [pretende] subverter a ordem constitucional e se equiparar à magistratura sem para isso observar a regra constitucional básica do concurso público"
É, nuvens negras pairam sobre os advogados brasileiros, constitucionalmente reconhecidos como indispensáveis à Administração da Justiça (art. 133 CF). Por isso precisamos seguir unidos em defesa das nossas prerrogativas e da nossa dignidade, submetendo-nos apenas à Constituição e as leis do nosso país.
Pelo teor da nota, fica claro o pensamento do Ministro, de que o Advogado é uma ameaça à figura do magistrado. Espantoso da parte de quem já exerceu a Advocacia, mas não para se admirar, pois os magistrados (com exceções) consideram a si mesmos pequenos deuses (ou grandes), detentores de poder absoluto e que estão acima de tudo e de todos, não precisando obedecer as leis que nós, pobres mortais, obedecemos e que, aliás, por ele são utilizadas, bem ou mal, para a formulação de suas decisões.
Na segunda notícia, temos a nota da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) colocando-se contra a proposta da Advocacia Geral da União, de que os advogados públicos tenham direito as garantias de inamovibilidade, vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e independência funcional, vantagens essas desfrutadas pelos juízes. Interessante a parte da nota em a Ajufe diz: "a advocacia pública, com finalidade meramente corporativa, [pretende] subverter a ordem constitucional e se equiparar à magistratura sem para isso observar a regra constitucional básica do concurso público"
É, nuvens negras pairam sobre os advogados brasileiros, constitucionalmente reconhecidos como indispensáveis à Administração da Justiça (art. 133 CF). Por isso precisamos seguir unidos em defesa das nossas prerrogativas e da nossa dignidade, submetendo-nos apenas à Constituição e as leis do nosso país.
terça-feira, 1 de março de 2011
Juiz gaúcho aplica Lei Maria da Penha para casal homossexual
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu medida protetiva a um homem que afirmou estar sendo ameaçado pelo ex-companheiro. A decisão impede que o ex-companheiro se aproxime a menos de cem metros da vítima. O juiz Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo, afirmou que a Lei Maria da Penha, que objetiva proteger as mulheres contra a violência doméstica, também pode ser aplicada em casos que envolvam homens. O juiz reconheceu também a competência do Juizado de Vigilância Doméstica para cuidar do processo.
Com informações da Folha de São Paulo
Com informações da Folha de São Paulo
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