O TJ do Rio Grande do Sul condenou o município de Garruchos ao pagamento de R$ 8 mil reais de reparação por dano moral a um servidor que sofreu assédio moral no trabalho. O autor, operador de máquinas, subordinado ao secretário municipal de Obras, alegou que teria sido submetido a situações vexatórias e humilhantes, durante vários meses de 2008, sendo obrigado a ficar ocioso durante o horário de trabalho, sem que lhe fosse atribuída qualquer atividade, ficando parado junto à Secretaria. Ao mesmo tempo, por determinação do secretário, servidores não habilitados para a atividade foram designados para realizar serviços que seriam da atribuição do requerente.
Por conta disso, o servidor teria sido alvo de brincadeiras entre os colegas, que referiam o fato de ele ter sido colocado no "banco", situação que só teria tido fim com a troca da administração. O fato foi levado ao conhecimento do então prefeito, sem que nenhuma providência fosse tomada.
Quem sou eu
- Luiz Joaquim
- Olá, Sou Luiz Joaquim, Advogado OAB/AL 9986. Esse blog será nosso ponto de encontro, no qual iremos tratar sobre questões jurídicas que influenciam diretamente no nosso dia a dia. Queremos simplificar uma visão do mundo para aqueles que não estão acostumados com o trato jurídico e mostrar, se me permitem o trocadilho, que o Direito pode ser, sim, muito legal. É importante saber fazer valer os seus direitos, não esquecendo igualmente de cumprir com os seus deveres.
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