Está 4 a 2 a votação a favor do reconhecimento da união estável homossexual na 2ª Seção do STJ. Votos favoráveis da relatora, ministra Nancy Andrighi, e dos ministros JOão Otávio de Noronha, Luís Felipe Salomão e Aldir Passarinho Júnior. Votos contrários dos ministros Sidnei Beneti e desembargador Vasco Della Giustina. Mais dois votos e será reconhecido o mérito da questão por maioria simples.
A decisão, se confirmada, a meu ver colide frontalmente com o próprio conceito de união estável. Só é reconhecida a união estável de pessoas desimpedidas para o casamento. E o casamento, segundo o Código Civil, só pode ser realizado entre pessoas de sexos diferentes. Não importa o quão retrógrada seja a visão, ou que a sociedade, em sua maior parte, pense de forma diferente hoje. Qualquer alteração nesse sentido deveria iniciar-se no Legislativo, alterando a própria lei e ajustando-a a realidade atual. Não consigo imaginar uma situação diferente, na qual uma decisão judicial se sobrepõe a letra expressa e clara da lei.
Quem sou eu
- Luiz Joaquim
- Olá, Sou Luiz Joaquim, Advogado OAB/AL 9986. Esse blog será nosso ponto de encontro, no qual iremos tratar sobre questões jurídicas que influenciam diretamente no nosso dia a dia. Queremos simplificar uma visão do mundo para aqueles que não estão acostumados com o trato jurídico e mostrar, se me permitem o trocadilho, que o Direito pode ser, sim, muito legal. É importante saber fazer valer os seus direitos, não esquecendo igualmente de cumprir com os seus deveres.
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