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Olá, Sou Luiz Joaquim, Advogado OAB/AL 9986. Esse blog será nosso ponto de encontro, no qual iremos tratar sobre questões jurídicas que influenciam diretamente no nosso dia a dia. Queremos simplificar uma visão do mundo para aqueles que não estão acostumados com o trato jurídico e mostrar, se me permitem o trocadilho, que o Direito pode ser, sim, muito legal. É importante saber fazer valer os seus direitos, não esquecendo igualmente de cumprir com os seus deveres.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Supremo aplica Princípio da Insignificância

A Segunda Turma do STF, em sua primeira reunião desse ano, teve como incluso em pauta quatro Habeas Corpus alegando a existência do Princípio da Insignificância para extinguir a ação penal. Três foram concedidos. Em um deles, foi considerada insignificante a tentativa de furto de dez brocas, dois cadeados, duas cuecas, três sungas e seis bermudas de um hipermercado em Natal, no Rio Grande do Norte. Em outro, foi concedido o Habeas Corpus para um rapaz que furtou uma bicicleta no valor de R$ 120,00, devolvendo-a posteriormente ao dono e ressarcindo o prejuízo. No terceiro caso, foi considerado insignificante foi a respeito do não recolhimento de tributos de importação no valor de R$ 1.645,28.

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