Quem sou eu
- Luiz Joaquim
- Olá, Sou Luiz Joaquim, Advogado OAB/AL 9986. Esse blog será nosso ponto de encontro, no qual iremos tratar sobre questões jurídicas que influenciam diretamente no nosso dia a dia. Queremos simplificar uma visão do mundo para aqueles que não estão acostumados com o trato jurídico e mostrar, se me permitem o trocadilho, que o Direito pode ser, sim, muito legal. É importante saber fazer valer os seus direitos, não esquecendo igualmente de cumprir com os seus deveres.
sábado, 5 de março de 2011
Gravidez durante o Aviso Prévio garante estabilidade
A 10ª turma do TST/RS decidiu que uma trabalhadora que engravidou durante o aviso-prévio deverá receber indenização referente ao período de estabilidade a que teria direito, com todas as verbas rescisórias garantidas. A gestação ocorreu durante o aviso-prévio indenizado (aquele em que a pessoa não trabalha os 30 dias, apenas recebe pelo período), ou pode ter ocorrido um pouco antes, mas o TRT entendeu que a despedida sem justa causa era inválida, no entanto, não determinaram a reintegração por ter já transcorrido o período de estabilidade à época do julgamento.
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