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Olá, Sou Luiz Joaquim, Advogado OAB/AL 9986. Esse blog será nosso ponto de encontro, no qual iremos tratar sobre questões jurídicas que influenciam diretamente no nosso dia a dia. Queremos simplificar uma visão do mundo para aqueles que não estão acostumados com o trato jurídico e mostrar, se me permitem o trocadilho, que o Direito pode ser, sim, muito legal. É importante saber fazer valer os seus direitos, não esquecendo igualmente de cumprir com os seus deveres.

quarta-feira, 2 de março de 2011

STJ edita súmula sobre progressão de regime de crimes hediondos

O STJ editou súmula nº 431, confirmando entendimento já consolidado tanto no STJ quanto no STF sobre os delitos que foram cometidos anteriormente à Lei de Crimes Hediondos. Diz a súmula: "os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional". Nada mais natural, afinal, é de conhecimento geral que a lei penal não retroage em prejuízo do réu.

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