RECURSO QUESTÃO 19 (PROVA 2)
A questão 19 do Caderno 2 (Prova Verde) deve ser anulada.
A alternativa dada como sendo a resposta correta, pelo gabarito oficial (alternativa C) está incorreta.
Segundo o enunciado “o Município não gozará de prazo em dobro para recorrer na demanda proposta por Ronaldo”.
No entanto, diz o artigo 188 do Código de Processo Civil:
“Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer, quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.”
Mas, ainda que levemos em conta que no caso exposto na questão seria cabível que o Município opusesse Embargos à Execução, mesmo assim, teríamos o prazo em dobro, senão vejamos:
O prazo normal para a oposição de Embargos a Execução, no Processo Civil, é de 15 dias, conforme expresso no artigo 738 do CPC, in verbis: “Os embargos (à execução) serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação” Parêntese nosso, reforçando o Título III do Livro II do Código de Processo Civil. A redação desse artigo foi alterada pela Lei 11382/2006.
Já o prazo para a oposição de Embargos à Execução por parte da Fazenda Pública está expresso no artigo 730 do Código de Processo Civil, com redação dada pela Medida Provisória 2180-035/2001:
“Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 30 dias”.
Sabendo que 30 é o dobro de 15, temos que também nesse caso a Fazenda Pública tem prazo em dobro para recorrer.
Outrossim, é necessário destacar o seguinte: O artigo 7º da Lei 12153/2009 não pode ser aplicado ao caso, pois é admitido apenas para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. No entanto, no enunciado da questão não ficou expresso que existe o Juizado Especial na comarca onde reside o Ronaldo, isso foi apenas sugerido em uma das alternativas incorretas, e não podemos supor sua aplicação ao enunciado, que deveria trazer expresso no caput da questão os dados relevantes para a sua interpretação e resolução. Portanto, devemos considerar a possibilidade da não existência do Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca, e, portanto a necessidade de o autor da ação ingressar na Vara da Fazenda Pública e assim submeter-se ao que está normatizado no Código de Processo Civil.
As outras alternativas também estão incorretas, vejamos: A) Considerando o valor da causa (R$ 2500,00) não é necessário inscrever o título para pagamento na forma de precatório; B) Se existirem a Vara da Fazenda Pública e o Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca onde Ronaldo reside e ocorreu o evento, ele deverá ingressar no Juizado Especial da Fazenda Pública; D) Também considerando-se o valor da causa, não que se falar em reexame necessário.
Portanto, a questão supracitada não tem uma alternativa que possa ser apresentada como correta, em decorrência do que solicitamos a sua anulação e atribuição dos pontos para todos os examinandos.
RECURSO QUESTÃO 27 (PROVA 2)
A questão 27 do Caderno 2 (Prova Verde) deve ser anulada.
Diz a referida questão: “De acordo com a Constituição da República, são inalistáveis e inelegíveis.”
Ora, todos os inalistáveis são inelegíveis. Se, portanto, todos os inalistáveis são inelegíveis, não há sentido em apelar-se para a redundância e perguntar quem são os inalistáveis e inelegíveis.
Percebe-se que a redação da questão supracitada teve por objetivo confundir o candidato e envolvê-lo em uma clássica “pegadinha”, a popularmente conhecida “casca de banana”. Ora, entendemos que um Exame que tem um objetivo sério e nobre, qual seja, habilitar bacharéis em Direito para o exercício da Advocacia, não deve utilizar-se de redações obscuras e com sentido dúbio, apelando para redundâncias com o fim único de abalar ainda mais o preparo psicológico do examinando e fazê-lo emaranhar-se na seara da dúvida e da incerteza.
Nesse sentido, solicitamos a anulação da citada questão, como prova de bom senso e justiça, e atribuição dos pontos para todos os examinandos.

Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir